Falar com contador

MEI, Simples ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto

Por Equipe K.O. Contabilidade (CRC/PR) · Atualizado em · Leitura de 8 min

Não existe um regime "campeão" para todo mundo — existe o regime certo para o seu caso. Em resumo: o MEI é o mais barato, mas só serve até R$ 81 mil por ano e não aceita profissões regulamentadas; o Simples Nacional costuma pagar menos para a maioria das pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões por ano), com o Fator R decidindo a alíquota; o Lucro Presumido passa a valer a pena em faturamentos maiores ou quando a folha é baixa e a margem é alta. Abaixo a gente explica como decidir, sem economês.

Qual a diferença entre MEI, Simples e Lucro Presumido?

Os três são regimes tributários — formas diferentes de a sua empresa calcular e pagar imposto. Escolher o regime errado é o jeito mais comum (e mais silencioso) de pagar imposto a mais o ano inteiro. Em uma olhada:

RegimeLimite de faturamento/anoComo pagaPara quem costuma servir
MEIaté R$ 81 milvalor fixo mensalquem está começando, atividade simples, sem profissão regulamentada
Simples Nacionalaté R$ 4,8 milhõesguia única (DAS), alíquota progressivaa maioria das pequenas e médias empresas
Lucro Presumidoaté R$ 78 milhõestributos separados sobre uma margem presumidafaturamento maior, ou folha baixa + margem alta

Base legal: Lei Complementar 123/2006 (MEI e Simples) e Lei 9.718/1998 (teto do Lucro Presumido).

MEI: para quem é (e para quem não serve)

O MEI (Microempreendedor Individual) é a porta de entrada mais barata da formalização. A abertura é gratuita, feita pelo Portal do Empreendedor, e o imposto é um valor fixo mensal: 5% do salário-mínimo vigente (a contribuição ao INSS), mais R$ 1 de ICMS para comércio/indústria e/ou R$ 5 de ISS para serviços, conforme a atividade (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são isentos.

Quanto o MEI paga por mês em 2026 (salário-mínimo de R$ 1.621, INSS de R$ 81,05):

AtividadeDAS-MEI por mês
Comércio ou indústriaR$ 82,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS)
Prestação de serviçosR$ 86,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS)
Comércio e serviçosR$ 87,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)
MEI caminhoneirode R$ 195,52 a R$ 200,52 (INSS de 12%)

O valor é sempre 5% do salário-mínimo (mais as taxas fixas), então ele é reajustado todo ano junto com o mínimo — os números acima valem para 2026.

A simplicidade tem um preço em forma de limites. Não pode ser MEI quem:

  • fatura mais de R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês);
  • exerce profissão regulamentada por conselho de classe — psicólogo, médico, dentista, engenheiro, advogado, contador, entre outros;
  • quer mais de um empregado (o MEI só pode ter um);
  • é sócio ou titular de outra empresa, ou tem mais de um estabelecimento.

Ou seja: o MEI é ótimo para começar, mas a maioria dos negócios "passa do ponto" rápido — seja pelo faturamento, seja pela atividade. Quando isso acontece, o caminho natural é o Simples Nacional.

Simples Nacional: o regime da maioria das pequenas empresas

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única, o DAS, e vale para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano (Lei Complementar 123/2006). É, na prática, o regime da maior parte das pequenas e médias empresas do Brasil — e quase sempre o que paga menos para quem presta serviço.

A alíquota não é fixa: começa baixa e sobe por faixas conforme o faturamento dos últimos 12 meses. E, como há uma parcela a deduzir em cada faixa, a alíquota efetiva (a que você paga de verdade) é menor que a da tabela — principalmente no começo.

O Fator R: o detalhe que decide quanto você paga

Para empresas de serviço, o que define a conta dentro do Simples é o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (salários, encargos e o pró-labore dos sócios) e o faturamento dos últimos 12 meses:

SituaçãoAnexoAlíquota inicial
Folha ≥ 28% do faturamentoAnexo IIIa partir de 6%
Folha < 28% do faturamentoAnexo Va partir de 15,5%

Base legal: Lei Complementar 123/2006 (Fator R).

A diferença entre 6% e 15,5% é enorme — e ela depende de uma decisão que está nas suas mãos: quanto de pró-labore o sócio retira. Dimensionar isso direito é uma das contas que mais geram economia (ou prejuízo) no ano. É exatamente o tipo de ajuste que a gente faz no planejamento.

Lucro Presumido: quando passa a fazer sentido

No Lucro Presumido, a Receita Federal "presume" qual foi o seu lucro a partir de um percentual da receita e cobra o imposto sobre essa margem — independentemente do lucro real. Para serviços em geral, essa presunção é de 32% da receita (Lei 9.249/1995, art. 15). Sobre essa base incidem:

  • IRPJ de 15% (mais um adicional de 10% sobre o lucro presumido que passar de R$ 20 mil/mês) — Lei 9.249/1995, art. 3º;
  • CSLL de 9% sobre a mesma base presumida;
  • PIS e COFINS no regime cumulativo (somados, 3,65% sobre a receita);
  • ISS à parte, de 2% a 5%, conforme o município (Lei Complementar 116/2003).

O Lucro Presumido costuma compensar em dois cenários: faturamento acima do teto do Simples, ou empresas com folha baixa e margem de lucro alta, em que a presunção de 32% pesa menos que o Anexo V. Ele é permitido até R$ 78 milhões de faturamento por ano (Lei 9.718/1998).

Fique de olho (novidade 2026): a Lei Complementar 224/2025 prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano, a partir de 01/04/2026. Quem fatura até R$ 5 milhões está protegido — mais um motivo para revisar a conta neste ano.

Então, na prática, qual paga menos imposto?

Aqui vai a resposta honesta: depende — e quem promete um número fechado sem olhar a sua empresa está te enrolando. A escolha certa cruza quatro coisas:

  • Faturamento: até R$ 81 mil e atividade permitida? MEI. Até R$ 4,8 milhões? Quase sempre Simples. Acima disso? Lucro Presumido (ou Real).
  • Folha de pagamento (Fator R): folha alta empurra o Simples para o Anexo III, mais barato.
  • Margem de lucro: margem muito alta com folha baixa pode favorecer o Lucro Presumido.
  • Tipo de cliente: atender empresas (B2B) ou consumidor final (B2C) muda a estratégia — e vai pesar ainda mais com a Reforma Tributária (abaixo).

É uma conta que se refaz todo ano, porque o seu negócio muda. Manter o mesmo regime por inércia é um dos erros que mais custam caro — e que não aparecem no extrato, só na sobra de imposto que você nem percebeu que pagou.

E a Reforma Tributária muda essa escolha?

Muda o cenário, sim. A Reforma (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, COFINS, ISS e ICMS por dois novos tributos — CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) —, com transição entre 2026 e 2033. O Simples Nacional continua existindo, mas o optante poderá escolher como apurar o IBS/CBS: "por dentro" (tudo na guia única, como hoje) ou "por fora" (gerando crédito para clientes que são empresas).

Para quem atende consumidor final (B2C), em geral vale manter a simplicidade. Para quem atende outras empresas (B2B), apurar "por fora" pode deixar o negócio mais competitivo. Não dá para decidir no escuro — quem estrutura a empresa agora entra na transição em vantagem.

A escolha do regime é, no fundo, a saúde da sua empresa

Pode parecer só "sigla de imposto", mas a verdade é simples: o regime certo é dinheiro que fica no seu caixa em vez de ir embora à toa — dinheiro que vira fôlego para crescer, contratar, investir ou simplesmente dormir tranquilo no fim do mês. Cuidar disso não é burocracia: é cuidar do futuro do seu negócio e, junto, da sua vida. É para isso que a gente existe — para tirar essa conta do seu colo e deixar você focado no que faz de melhor.

Perguntas frequentes

MEI, Simples ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?

Depende do faturamento, da atividade e da folha. Em geral: MEI é o mais barato (mas só até R$ 81 mil/ano e sem profissão regulamentada); Simples costuma pagar menos para a maioria das pequenas empresas de serviço (até R$ 4,8 milhões/ano), com o Fator R decidindo a alíquota; Lucro Presumido faz sentido em faturamento maior ou folha baixa com margem alta. A conta é caso a caso.

Qualquer empresa pode ser MEI?

Não. O MEI tem limite de R$ 81 mil/ano, permite só um empregado e não aceita profissões regulamentadas por conselho, nem sócio de outra empresa ou mais de um estabelecimento (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). Quem não se enquadra abre empresa no Simples ou no Lucro Presumido.

Quando devo sair do Simples para o Lucro Presumido?

Normalmente quando o faturamento se aproxima do teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) ou quando a empresa tem margem alta e folha baixa — caso em que a presunção de 32% (serviços) pode pesar menos que o Anexo V. É uma conta que depende de faturamento, despesas e folha, e se refaz todo ano.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Dentro do Simples, igual ou acima de 28% → Anexo III (a partir de 6%); abaixo → Anexo V (a partir de 15,5%). Está na Lei Complementar 123/2006.

Dá para trocar de regime tributário depois?

Sim. A opção é feita normalmente no início do ano e vale para aquele ano-calendário, então a escolha não é definitiva — ela deve ser revisada todo ano. O erro mais comum é manter o mesmo regime por inércia e pagar imposto a mais sem perceber.

Base legal citada

  • Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional, MEI (art. 18-A) e Fator R
  • Lei Complementar 128/2008 — criação do MEI (arts. 18-A a 18-C)
  • Lei 9.249/1995 — IRPJ/CSLL e presunção do Lucro Presumido (art. 15: 32% para serviços; art. 3º: 15% + adicional de 10%)
  • Lei 9.718/1998 — teto do Lucro Presumido (R$ 78 milhões/ano)
  • Lei Complementar 224/2025 — acréscimo de 10% na presunção para receita acima de R$ 5 milhões/ano (a partir de 01/04/2026)
  • Lei Complementar 116/2003 — ISS (faixa de 2% a 5%)
  • Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 — Reforma Tributária (CBS/IBS), transição 2026–2033

⚠️ Conteúdo informativo e de caráter geral, atualizado em 15/06/2026. As regras tributárias mudam e dependem da situação concreta de cada empresa. Não substitui uma análise contábil individual — fale com a nossa equipe antes de decidir.

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