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Contabilidade para médicos, dentistas e fisioterapeutas

Por Equipe K.O. Contabilidade (CRC/PR) · Atualizado em · Leitura de 8 min

Médico, dentista e fisioterapeuta são profissões regulamentadas — por isso não podem ser MEI; atuam como autônomo (pessoa física) ou como empresa (PJ), quase sempre no Simples Nacional, que costuma pagar menos. Mas, além do regime, duas coisas pegam quem é da saúde: a obrigação de declarar tudo o que recebeReceita Saúde (se atende como PF) ou DMED (se atende como PJ), que a Receita cruza com a dedução médica dos seus pacientes — e a correria de tocar o atendimento e o financeiro ao mesmo tempo, onde entra o BPO financeiro. Vamos direto ao ponto.

Médico, dentista e fisioterapeuta podem ser MEI?

Não. São profissões regulamentadas por conselho (CRM, CRO, CREFITO), e profissões regulamentadas não entram no MEI (Lei Complementar 123/2006) — mesma situação do psicólogo. As opções são atuar como autônomo (PF), pela tabela do IR (até 27,5%), ou como empresa (PJ), normalmente no Simples Nacional, com carga geralmente menor.

No Simples, o que define a alíquota é o Fator R (folha ≥ 28% do faturamento cai no Anexo III, mais barato). E há uma tese de presunção reduzida de 8% no Lucro Presumido para "serviços hospitalares e de apoio diagnóstico", que exige requisitos próprios (sociedade empresária + licenciamento sanitário). Explicamos a mecânica dos regimes aqui: MEI, Simples ou Lucro Presumido e, no caso da saúde, em contabilidade para psicólogos.

Receita Saúde ou DMED: você declara tudo o que recebe

Esta é a parte que mais gera dor de cabeça na saúde — e a que mais cai em malha fina. A regra depende de como você atende:

Você atende como…O que declaraQuando
Pessoa física (CPF)Receita Saúde — recibo eletrônico, a cada pagamento (app Receita Federal ou Carnê-Leão Web)na hora do recebimento
Empresa (CNPJ)DMED — declaração da pessoa jurídica de serviços de saúdeem fevereiro, com base no ano anterior

Base: IN RFB 2.240/2024 (Receita Saúde, obrigatória desde 01/01/2025) e IN RFB 985/2009 (DMED).

As duas são excludentes: é uma ou a outra. Se você atende no seu CPF, emite Receita Saúde; se atende pela sua clínica (CNPJ), quem declara é a empresa, pela DMED. Nunca as duas para o mesmo atendimento.

Atenção — a Receita cruza tudo. A Receita Federal usa a Receita Saúde e a DMED para bater os valores contra as despesas médicas que os seus pacientes deduzem no Imposto de Renda. Se o que o paciente abateu não casar com o que você (ou a sua clínica) declarou, a declaração cai na malha fina — e alguém vai ter que se explicar e pagar a diferença, com multa e juros. Declarar tudo, certo e no prazo, não é opcional: é o que te protege.

A correria de tocar a clínica e o financeiro: onde entra o BPO

Quem é da saúde foi formado para cuidar de gente — não para conciliar banco, correr atrás de glosa de convênio e controlar contas a pagar. Só que essa parte não pode parar: prazo perdido vira multa, recebimento de convênio mal controlado vira prejuízo, e a falta de visão do caixa trava o crescimento.

É aí que entra o BPO financeiro — a terceirização de rotinas do setor financeiro. Em vez de você (ou uma secretária sobrecarregada) tocar tudo, a K.O. assume:

  • Contas a pagar e a receber — nada vence sem você saber;
  • Conciliação bancária — cada entrada e saída batendo com o extrato;
  • Controle de convênios — acompanhamento de repasses e glosas;
  • Emissão de notas e recibos (inclusive a Receita Saúde, no caso de PF);
  • Relatórios de fluxo de caixa — você enxerga, em uma tela, quanto entrou, quanto saiu e quanto sobrou.

E o melhor: sem precisar contratar. Montar um setor financeiro próprio significa salário, INSS, FGTS, férias, 13º, rescisão — além do risco de a pessoa adoecer, sair ou levar o conhecimento embora. Com o BPO, você tem uma equipe inteira por trás por um custo mensal previsível, sem encargos trabalhistas e sem ficar refém de um único funcionário.

O resultado é simples: você volta a focar no paciente, com a certeza de que o financeiro está em dia e que nada vai te pegar de surpresa na malha.

Pró-labore, lucros e organização do dinheiro

Sendo PJ, o sócio se paga por pró-labore (com INSS e IR) e por distribuição de lucros (isenta de IR, dentro de um limite). Misturar a conta da clínica com a conta pessoal é o erro que mais custa caro — explicamos como tirar o seu dinheiro do jeito certo em CPF, CNPJ e distribuição de lucros.

Saúde financeira para quem cuida da saúde dos outros

Você cuida da saúde dos seus pacientes; a gente cuida da saúde financeira do seu consultório. Regime certo, obrigações em dia (sem susto na malha) e o financeiro rodando sozinho são o que transformam uma agenda cheia em tranquilidade e crescimento — e devolvem o seu tempo para o que importa.

Perguntas frequentes

Médico, dentista e fisioterapeuta podem ser MEI?

Não. São profissões regulamentadas (CRM, CRO, CREFITO) e profissões regulamentadas não entram no MEI (LC 123/2006). O caminho é autônomo (PF) ou empresa (PJ), normalmente no Simples Nacional.

O que é a Receita Saúde e quem precisa emitir?

É o recibo eletrônico que profissionais de saúde pessoa física (médico, dentista, fisioterapeuta, fono, psicólogo, T.O.) emitem a cada pagamento, pelo app Receita Federal ou Carnê-Leão Web. Obrigatória desde 01/01/2025 (IN RFB 2.240/2024); multa de R$ 100 por mês.

Atendo pela minha clínica (CNPJ): Receita Saúde ou DMED?

São excludentes. Como PF (CPF), você emite a Receita Saúde. Pela empresa (CNPJ), quem declara é a PJ, pela DMED, entregue em fevereiro com base no ano anterior (IN RFB 985/2009). É uma ou outra, nunca as duas para o mesmo atendimento.

A Receita cruza o que declaro com o que meu paciente deduz?

Sim. A Receita Saúde e a DMED são cruzadas com as despesas médicas que os pacientes deduzem no IR. Se não bater, a declaração cai na malha fina e alguém terá que se explicar e pagar a diferença com multa e juros. Por isso declarar tudo e no prazo é essencial.

O que é BPO financeiro e como ajuda quem tem clínica?

É a terceirização de rotinas do setor financeiro: contas a pagar/receber, conciliação, controle de convênios, cobrança e fluxo de caixa. Para quem vive na correria do atendimento, significa não perder prazo, enxergar o caixa e focar no paciente.

Base legal citada

  • Lei Complementar 123/2006 — vedação do MEI a profissões regulamentadas, Simples Nacional e Fator R
  • Lei 9.249/1995 — presunção do Lucro Presumido: 32% (serviços) e 8% (serviços hospitalares e de apoio diagnóstico)
  • IN RFB 2.240/2024 — Receita Saúde (recibo eletrônico do profissional de saúde pessoa física), obrigatória desde 01/01/2025
  • IN RFB 985/2009 — DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pela pessoa jurídica em fevereiro
  • Lei 9.250/1995 — dedução de despesas médicas no Imposto de Renda da pessoa física

⚠️ Conteúdo informativo e de caráter geral, atualizado em 15/06/2026. As regras tributárias e as obrigações acessórias mudam e dependem da situação concreta de cada profissional. Não substitui uma análise contábil individual — fale com a nossa equipe antes de decidir.

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